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5 direitos básicos do consumidor imobiliário

15/03/2023
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No dia 15 de março é comemorado o Dia do Consumidor. Você conhece os direitos básicos do consumidor imobiliário?

A compra de imóveis tem um mercado sempre aquecido, com transações acontecendo a todo momento. Uma relação de consumo é formada por um consumidor e um fornecedor (de produto ou serviço). E você, como consumidor, precisa ficar sempre bem informado sobre os seus direitos, ainda mais no ramo imobiliário onde as negociações envolvem altos valores.

Como em qualquer relação de consumo, os direitos básicos do consumidor Imobiliário são aplicados do mesmo jeito. Os mais comuns são:

➡️ Direito de informação adequada e clara, sobre todos os detalhes e dados do negócio, inclusive quanto ao preço, taxas, tarifas, juros, metragem, áreas comuns e úteis, documentos necessários e prazos de entrega das obras.

➡️ Proteção contra métodos comerciais desleais, bem como contra cláusulas abusivas, incluindo publicidade enganosa ou vendas casadas.

➡️ Modificação de cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais ou que imponham obrigações indevidas e onerosas, bem como a revisão de todo contrato.

➡️ Reparação por danos morais e patrimoniais individuais.
Você como consumidor tem direito ao ressarcimento de todo dano moral ou patrimonial que sofrer. Além de ser ressarcido em dobro nos valores cobrados indevidamente, com a devida correção monetária.

➡️ Inversão do ônus da prova. Nas ações judiciais ou administrativas, a fornecedora poderá ser obrigada a provar os fatos alegados pelo comprador do imóvel.

Fique atento aos seus direitos como consumidor imobiliário e procure mais informações!